Empresários brasileiros terão mais tempo para regularizar suas dívidas no Simples Nacional. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo de adesão ao edital PGDAU nº 7 para 31 de janeiro de 2025. A prorrogação oferece novas possibilidades para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos tributários.
Benefícios aos Empresários
A adesão ao programa garante vantagens significativas:
- Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais.
- Parcelamento em até 133 meses, permitindo maior flexibilidade no pagamento.
O edital oferece duas modalidades de transação, adaptadas à capacidade de pagamento do contribuinte ou ao valor reduzido das dívidas.
Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, destacou a relevância da regularização para as operações das empresas:
“Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento terá uma certidão negativa de débitos e poderá usufruir de créditos no mercado, retomando suas atividades comerciais normalmente.”
Riscos de Exclusão do Simples Nacional
Empresas inadimplentes enfrentam o risco de exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Mais de 1,8 milhão de MEIs, MEs e EPPs poderão ser excluídos, representando um débito total de R$ 26,7 bilhões com a Receita Federal e a PGFN.
Os números incluem:
- 1.121.419 MEIs.
- 754.915 MEs e EPPs.
Embora sejam maioria entre os devedores, outros perfis empresariais também possuem débitos pendentes.
Planejamento e Sustentabilidade Financeira
Para evitar riscos financeiros, especialistas recomendam análise cuidadosa antes da adesão.
“A empresa precisa fazer um estudo junto com seu contador ou advogado tributarista para verificar se consegue arcar com os custos mensais e evitar inviabilizar suas operações,” ressalta Guilherme Di Ferreira.
Priorizar dívidas que impactam diretamente a operação da empresa é essencial para garantir sua viabilidade e continuidade no mercado.
Outras Oportunidades de Regularização
Além do PGDAU nº 7, está em vigor o edital PGDAU nº 6/2024, que contempla dívidas tributárias e não tributárias, exceto FGTS. A adesão também pode ser feita até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Ambos os editais representam uma oportunidade crucial para os empresários reorganizarem suas finanças, assegurando a continuidade de suas operações e contribuindo para a saúde econômica de seus negócios.