A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, que propõe a criação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A iniciativa busca aliviar a situação financeira de estados altamente endividados, oferecendo juros reduzidos e prazo de parcelamento ampliado para 30 anos. O texto agora segue para análise no Senado Federal.
Atualmente, as dívidas estaduais totalizam mais de R$ 765 bilhões, sendo que 90% desse montante se concentram em quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O projeto prevê redução da taxa de juros, que passa de IPCA mais 4% ao ano para IPCA mais 2% ao ano, com possibilidade de novas reduções mediante cumprimento de requisitos específicos, como investimentos direcionados.
Adesão e contrapartidas
Os estados têm até 31 de dezembro de 2025 para aderirem ao Propag. Após a adesão e a consolidação das dívidas, os entes federativos poderão optar por um pagamento inicial para reduzir os juros incidentes. Mesmo assim, a correção monetária pelo IPCA será mantida.
Além de pagar as parcelas mensais, os estados terão que realizar contribuições anuais ao Fundo de Equalização Federativa. Esses recursos deverão ser aplicados em áreas como ensino técnico profissionalizante, projetos de infraestrutura e ações de enfrentamento às mudanças climáticas. Caso os estados atinjam as metas de educação técnica estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), parte dos recursos poderá ser redirecionada para outras finalidades.
Situação específica do Rio Grande do Sul
Entre os estados devedores, o Rio Grande do Sul possui uma condição singular por estar amparado por decreto de calamidade pública. As prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206/24, que suspendeu os pagamentos da dívida por três anos, serão mantidas. Após esse período, o estado retomará o pagamento de forma gradual.
Já Rio de Janeiro e Goiás permanecem no regime de recuperação fiscal, enquanto Minas Gerais segue em processo de adesão.
Critérios de distribuição dos fundos
Os depósitos no Fundo de Equalização Federativa serão destinados a ações que aumentem a produtividade, aprimorem a infraestrutura e enfrentem desafios como mudanças climáticas e segurança pública. A distribuição dos recursos considerará dois critérios principais:
- 20% proporcional ao inverso da relação dívida consolidada/receita corrente líquida;
- 80% conforme os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Com o avanço do PLP 121/24 no Congresso, espera-se que o programa traga alívio financeiro aos estados, permitindo maior capacidade de investimento e melhor gestão das finanças públicas. A medida reforça a busca por um equilíbrio fiscal sustentável e por melhorias em áreas essenciais como educação e infraestrutura.